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  1. TRG

    87/15.1T8EPS.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto no artigo 1000.º do C.P.Civil é aplicável às situações em que o dono do prédio não consente a entrada ... dono do prédio vizinho para este ali colocar andaimes e outros objectos necessários à realização de obras; II—Apesar de a lei (v. art. 1349.º CC) não se referir

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia não suscita, de um modo geral, a necessidade de adaptação legislativa, dado ... interna já prevê a possibilidade de prestação do consentimento pela pessoa reclamada, que constitui objecto da presente convenção; 2- Por conseguinte, Portugal está habilitado a dar cumprimento às obrigações convencionais

  3. TRCsó sumário

    2811-2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    caso de passagem forçada momentânea por prédio alheio para nele levantar andaime, colocar objectos, fazer passar por ele materiais ou praticar outros actos análogos, quando tais actos sejam indispensáveis ... suprimento do consentimento judicialmente, por este não se encontrar legalmente expresso, lançar mão do processo previsto no art. 1425º do CPC, mas sim de uma acção declarativa comum