444/06.4TBCNT-AC.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
art.69 CIRE. 4.- A falta de consentimento da comissão de credores não configura uma nulidade processual, nos termos do art.195 CPC, interferindo antes com a validade do próprio negócio
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Relator: CATARINA GONÇALVES
art.69 CIRE. 4.- A falta de consentimento da comissão de credores não configura uma nulidade processual, nos termos do art.195 CPC, interferindo antes com a validade do próprio negócio
Relator: JOÃO CARROLA
instrução, pois, por força do disposto no n.º 7 do mesmo preceito processual, só nos casos referidos na alínea a) do n.º 5 - terrorismo, criminalidade violenta ou altamente ... vida ou a integridade de qualquer pessoa -, essa comunicação é obrigatória sob pena de nulidade. III. Não tem qualquer suporte legal a necessidade de prestação do consentimento pelo revistado, face
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
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Relator: FERNANDO PINA
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: FERNANDO PINA
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: RENATO BARROSO
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
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