2011/06.3YRCBR
Relator: REGINA ROSA
contrato de arrendamento da casa de morada de família . II. A pessoa dotada de legitimidade para arguir essa anulabilidade é apenas o cônjuge que não deu o consentimento necessário, não
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Relator: REGINA ROSA
contrato de arrendamento da casa de morada de família . II. A pessoa dotada de legitimidade para arguir essa anulabilidade é apenas o cônjuge que não deu o consentimento necessário, não
Relator: JOÃO CARROLA
menção feita pelo cidadão abordado pela autoridade policial de que tinha liamba consigo legitimava a efetivação da revista, na medida em que a mesma não se encontrava dependente de qualquer
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
tratamento não consentido pelo titular. - Mas o consentimento não constitui a única causa de legitimidade e de licitude no tratamento de dados pessoais. - O consentimento será dispensável, se o tratamento ... recusa de informação por parte da empresa de telecomunicações não é, no caso, legítima. (Sumário pela Relatora
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
tinha, de qualquer forma, aprovado o acto do marido, criando na ré expectativas legítimas de que não adoptaria comportamento diferente para o futuro. 5 – O abuso de direito do autor
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A qualificação de uma determinada acção como mau trato não depende
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Estando em causa um crime de homicídio a pedido da vítima, p