252/11.0GTLRA.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
consentimento prévio para a colheita de amostra de sangue 2.- Não padecem de inconstitucionalidade as normas contidas nos artigos 153º nº 8 e 156º nº 2 do Código da Estrada
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
consentimento prévio para a colheita de amostra de sangue 2.- Não padecem de inconstitucionalidade as normas contidas nos artigos 153º nº 8 e 156º nº 2 do Código da Estrada
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O artigo 174º, nº 5, al. b), do C. P. Penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não são organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova