446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Novo C. P. Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto
19 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
Novo C. P. Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: CANELAS BRÁS
Em acções que tenham por objecto a casa de morada de família
Relator: ALICE SANTOS
Realizada uma busca no domicílio da irmã do arguido, local onde nessa
Relator: REGINA ROSA
I. A anulabilidade é a consequência da violação do disposto no artº
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova