408/09.6GAMMV.C1
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
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Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A qualificação de uma determinada acção como mau trato não depende
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não são organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União