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Relator: FERNANDO VENTURA
virtude de um juízo de prognose favorável, antes sim, perante o já próximo final do cumprimento da pena, de facilitar ao agente o reingresso na vida livre, qualquer que seja
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Relator: FERNANDO VENTURA
virtude de um juízo de prognose favorável, antes sim, perante o já próximo final do cumprimento da pena, de facilitar ao agente o reingresso na vida livre, qualquer que seja
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, ou se, o tratamento for necessário (princípio da necessidade) à declaração, ao exercício ou à defesa ... RGPD; 6 – Porque a lei não distingue, a finalidade “defesa de um direito em processo judicial” tanto pode abranger um direito do titular dos dados, como um direito contra
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: FERNANDO PINA
tribunal concluir que desse modo se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão, se o condenado nisso consentir (artigo 43.º do Código ... meios técnicos de controlo à distância, realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão, e o condenado nisso consentir, deverá determinar-se, em decisão
Relator: GARCIA MARQUES
fundamentação constante do texto do parecer, e para além da sugestão constante da parte final do ponto 6.5., para que se remete, deverão fromular-se as seguintes declarações que Portugal
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende