123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A qualificação de uma determinada acção como mau trato não depende
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Atentas as diligências desenvolvidas no processo com vista à audição do progenitor
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O artigo 174º, nº 5, al. b), do C. P. Penal
Relator: JORGE RAPOSO
1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: GARCIA MARQUES
1- A ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre