446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
disposto no art.º 595º, n.º1, a), e 3, do Novo C. P. Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso
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Relator: SÍLVIA PIRES
disposto no art.º 595º, n.º1, a), e 3, do Novo C. P. Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
conseguiu sobreviver a eventos tão violentos e traumáticos. II - Na fundamentação da decisão de facto não basta afirmar-se que a vitima teve comportamentos incongruentes – por exemplo ter pedido namoro ... suas exigências para que a ameaça de publicação se verifique, pois só o facto de o arguido ter as fotos e vídeos na sua posse vale por si só como
Relator: ABÍLIO RAMALHO
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