TRE
2656/18.9T8PTM.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Código Civil, compete ao médico o ónus da prova do facto impeditivo do direito invocado pela paciente; VII – Não decorrendo da factualidade provada que o médico 2.º réu
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Código Civil, compete ao médico o ónus da prova do facto impeditivo do direito invocado pela paciente; VII – Não decorrendo da factualidade provada que o médico 2.º réu
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União