420/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
cessão. II—esta exigência resulta do facto de ao contraente cedido não poder, sem o seu consentimento, ser-lhe imposto um contraente diverso do originário, o que o poderia prejudicar
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Relator: LEONEL SERÔDIO
cessão. II—esta exigência resulta do facto de ao contraente cedido não poder, sem o seu consentimento, ser-lhe imposto um contraente diverso do originário, o que o poderia prejudicar
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