446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Novo C. P. Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto ... senhorio. VI – A formalidade do consentimento escrito não pode ser substituído pela prova do conhecimento e não oposição do senhorio à realização das benfeitorias úteis