136/10.0GBAND.C2
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
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1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
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Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: RENATO BARROSO
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Relator: ANABELA TENREIRO
I—O processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto
Relator: ALICE SANTOS
Realizada uma busca no domicílio da irmã do arguido, local onde nessa
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – O tipo prevenido no artigo 171.º do Código Penal entende
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova