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    314/12.7GTABF.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não constitui um direito absoluto, insusceptível de violação em quaisquer e todas as circunstâncias, prevendo a Constituição que a lei geral ... desde que tais restrições se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa. II - O limite à recusa