314/12.7GTABF.E1
Relator: FERNANDO PINA
direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não constitui um direito absoluto, insusceptível de violação em quaisquer e todas as circunstâncias, prevendo a Constituição que a lei geral ... desde que tais restrições se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa. II - O limite à recusa