123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Estando em causa um crime de homicídio a pedido da vítima, p
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Atentas as diligências desenvolvidas no processo com vista à audição do progenitor
Relator: CANELAS BRÁS
Em acções que tenham por objecto a casa de morada de família
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para que exista um contrato de cessão de posição contratual é
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – O tipo prevenido no artigo 171.º do Código Penal entende
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União