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Relator: FERNANDO VENTURA
direito de presença, o qual constitui o contraponto de dever de comparência, «assentando o seu fundamento na ideia de que ele é o instrumento adequado para, a todo o tempo
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Relator: FERNANDO VENTURA
direito de presença, o qual constitui o contraponto de dever de comparência, «assentando o seu fundamento na ideia de que ele é o instrumento adequado para, a todo o tempo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
consentimento alguma vez tenha sido prestado por qualquer outra via, é de ter por assente a ausência de consentimento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
imprescindível para a proteção dos direitos da vítima IV- No caso, o despacho recorrido assenta a sua decisão na imprescindibilidade para protecção dos direitos das vítimas, que no crime
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da