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  1. TRG

    5/20.5GAVLN.G1

    Relator: MÁRIO SILVA

    283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige a narração sintética dos factos imputados ao arguido e, dentro do possível, a indicação do lugar e tempo da sua prática ... localidades onde os factos ocorreram, além da frequência das vendas/entregas e da natureza das substâncias, é suficiente para permitir ao arguido entender os factos imputados e deles se defender