PGR-CC
Parecer n.º 86/1990
Relator: LUCAS COELHO
incompatibilidades corresponde, aliás, a um dever geral do funcionalismo público e, portanto, dos chefes dos gabinetes; 6 - Dos preceitos citados na anterior conclusão 4. deriva uma incompatibilidade meramente relativa entre ... para os efeitos dos normativos aludidos na anterior conclusão 4.; 8 - Existe, pois, incompatibilidade relativa, susceptível de ser afastada nos termos definidos na conclusão 6., entre o desempenho do cargo