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931/13.8TBLSA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Havendo lugar à constituição do conselho de família, nos termos do art
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Relator: CATARINA GONÇALVES
Havendo lugar à constituição do conselho de família, nos termos do art
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo sido dispensada a constituição do Conselho de Família na sentença que