TRCcitado por 2
453/05.0TBANS.C1
Relator: GARCIA CALEJO
posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que a usucapião sirva para legitimar uma operação de divisão material de um prédio, ainda que, na sua origem, tenham sido
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Relator: GARCIA CALEJO
posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que a usucapião sirva para legitimar uma operação de divisão material de um prédio, ainda que, na sua origem, tenham sido