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  1. TRE

    157/09.5 JAFAR.E1

    Relator: MARIA FILOMANA SOARES

    escuta telefónica de «rigoroso requisito do acto de sacrifício de direitos fundamentais», Ana Raquel Conceição conclui que «a motivação judicial é o requisito mais importante no seio das escutas telefónicas ... crime, mediante o respectivo consentimento, efectivo ou presumido e no pressuposto de que no processo de origem foram verificados e devidamente justificados os demais requisitos legais de qualquer escuta telefónica