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  1. TRE

    157/09.5 JAFAR.E1

    Relator: MARIA FILOMANA SOARES

    meio de prova, porque só neste podem fundadamente ser avaliados os pressupostos legais da admissibilidade do meio de prova em toda a sua extensão. III – A iniciativa prevista no artigo ... estas obedecem a passos legais fundamentais como sejam um primeiro momento de verificação da admissibilidade do meio e um segundo passo de controle do conteúdo útil e legalmente convertível