TRG
2240/19.0T8VCT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
anos a partir do momento em que o investigante tenha “conhecimento de (…) factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação” (art. 1817º aplicável às ações de investigação da paternidade ... paternidade determinada, a alegação e prova por parte do autor da ação de investigação da paternidade de que obteve o conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias que possibilitam ou justificam