TRC
230/10.7GAACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O cúmulo jurídico não se poderá traduzir numa mera operação aritmética