TRE
319/22.0PTPTM.1.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
plena vigência da norma penal violada. III. Mas havendo razões sérias para duvidar da capacidade do agente para não repetir crimes se for deixado em liberdade, como sucede
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
plena vigência da norma penal violada. III. Mas havendo razões sérias para duvidar da capacidade do agente para não repetir crimes se for deixado em liberdade, como sucede
Relator: SÉNIO ALVES
atinente à personalidade do arguido, e também quanto ao efeito da pena sobre a capacidade de ressocialização do arguido, devendo oficiar a junção de relatório social; Bem como corrigir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado no