254/12.0TTCTB.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos de contra-ordenação laboral, apenas conhece de direito, por força do disposto no artº 51º/1 da Lei 107/09, de 14/09 ... Ressalva-se dessa regra a apreciação oficiosa que o Tribunal da Relação deve levar a efeito dos vícios enunciados no artº 410º/2 e 3 do CPP. III – É jurisprudência uniforme