1775/19.9T8BJA.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não Recorrente, na qual foi reconhecido à ora e ali também Autora, a titularidade do direito de preferência sobre o prédio em causa, substituindo-se à ré adquirente na escritura ... opção, tudo se passando juridicamente, após a substituição e pelo que respeita à titularidade do direito transmitido, como se o contrato de alienação houvesse sido celebrado com o preferente