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  1. TRGsó sumário

    1768/03-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    controle. Fundamentar, ao nível processual, é assumir, para si e perante os outros, a responsabilidade do acto que se pratica, convencendo da sua justeza e imparcialidade. IV – Por isso ... humano risco de errar - não é uma decisão jurídica mas uma decisão pessoal, antijurídica e abusiva”. VII - O vício em apreço não está - nem poderia estar - incluído no elenco