1768/03-2
Relator: ANSELMO LOPES
controle. Fundamentar, ao nível processual, é assumir, para si e perante os outros, a responsabilidade do acto que se pratica, convencendo da sua justeza e imparcialidade. IV – Por isso ... humano risco de errar - não é uma decisão jurídica mas uma decisão pessoal, antijurídica e abusiva”. VII - O vício em apreço não está - nem poderia estar - incluído no elenco