1036/12.4GCFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A preterição de sujeição do devedor ao PERSI é questão de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido
Relator: SÍLVIA PIRES
I- Em execução intentada no domínio da anterior redacção do CPC, o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A ausência de descrição dos factos indiciados e não indiciados impede
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que