222/11.9GBCTX.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
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Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho
Relator: MARIA DOMINGAS
A cessação antecipada do procedimento de exoneração com fundamento no preenchimento das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 28º do CT podem cumular-se novos pedidos
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A rectificação de lapsos materiais da decisão da 1ª instância deve
Relator: CANELAS BRÁS
A declaração de encerramento antecipado do incidente de exoneração do passivo restante
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A excepção peremptória material estabelecida no art. 86º do RAU é