3255/09.1TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
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Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar da executada ter desistido da oposição por embargos que havia
Relator: SÍLVIA PIRES
I- Em execução intentada no domínio da anterior redacção do CPC, o
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
“1 - O prazo previsto no artº. 146º nº. 2 al. b) do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: ACÁCIO NEVES
O prazo de um ano para arguição da anulabilidade dos negócios jurídicos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A excepção peremptória material estabelecida no art. 86º do RAU é