TRG
1358/20.9T8VRL.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
4 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui uma exceção perentória de conhecimento oficioso (objeção), a inexistência de prévia
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins