68/24.4T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora o referido prédio livre e desocupado, conferindo-lhe assim o direito de propriedade sobre a Herdade. Porém, como mercê das ocorrências posteriores que determinaram conste no registo ... aquisição por esta via constitutiva qualquer efeito, mormente o de repristinar o direito de propriedade do vendedor inadimplente. (sumário da relatora
Relator: JOSÉ CRAVO
Actua com manifesto abuso de direito, quem possui uma criação de suínos na sua propriedade, cuja distância da casa deles é similar ao do estábulo dos RR. vizinhos e cuja
Relator: SÍLVIO SOUSA
regulamento, à instauração de uma ação declarativa, que tem como pedido, a “reversão” da propriedade de um imóvel vendido
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se