1782/15.0T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: CRISTINA FLORA
Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
outrem). V. De acordo com o princípio da suficiência, da adequação ou da proporcionalidade (entre a amplitude da quantia exequenda e da penhora), a penhora limita-se aos bens necessários ... honorários e as despesas reembolsáveis ao agente da execução). VI. O respeito pela proporcionalidade (entre o montante da quantia exequenda e a extensão da penhora) não deverá inverter a ordem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
escalão salarial a que teriam direito não violam qualquer princípio constitucional, designadamente os da proporcionalidade, da autonomia coletiva, da iniciativa económica privada e da liberdade económica. VI – O segmento violador
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
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I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O processo de inventário é o competente para apreciação das questões
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo