383/23.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A prescrição é uma causa extintiva das obrigações civis ou perfeitas
Relator: ALBERTO BORGES
1- O Tribunal da Relação é incompetente em razão da matéria para
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A sentença sofre parcialmente da invocada nulidade do artigo 379° do
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão