137/08.8GBRMZ.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
34 resultados
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MIGUEZ GARCIA
determinado processo, tendo sido condenado por sentença já transitada em julgado, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de € 2 pela prática de um crime de condução
Relator: ANSELMO LOPES
fundamentada na mente do seu autor. V - Como diz Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso de Confiança Fiscal (Ou a Razão de Estado contra a Razão da Verdade ... extrai do artº 118º: a violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal ... Isto é, para além delas, existe um sem número de situações, de raiz substantiva
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta
Relator: MANUEL SOARES
A circunstância de o arguido beneficiar de apoio judiciário não é suficiente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional