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  1. TRG

    2978/20.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    coercivo corresponda a uma sentença condenatória proferida por tribunal português, deve ser apresentado no processo em que aquela foi proferida. Porém, se existir uma secção especializada de execução na comarca ... restringe-se às decisões que apreciam matéria de direito adjectivo, produzindo efeitos limitados ao próprio processo e, ainda assim, com algumas excepções, designadamente a que decorre do artº. 595º

  2. TRCsó sumário

    3818/02

    Relator: HELDER ROQUE

    princípio da autonomia da vontade ou da liberdade negocial, que consiste no poder dos próprios titulares, objectivado através das suas manifestações de vontade, conferirem disciplina vinculativa aos seus interesses, regulamentando ... suscitar o seu conhecimento, porquanto apenas poderia ser alegada, em qualquer fase do processo, se fosse estabelecida, em matéria de direitos indisponíveis, a menos que se trate de um meio

  3. TRG

    1358/20.9T8VRL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    não formam caso julgado formal porque se destinam a prover ao andamento regular do processo, sem importarem uma decisão substancial que interfira, em termos definitivos, no conflito de interesses entre ... poderá resultar dos elementos constantes do próprio título de aquisição e já não por elementos exteriores ao mesmo, sendo por isso inadmissível a produção de prova testemunhal, pericial ou qualquer

  4. TRCsó sumário

    39365/24.1YIPRT.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    608º, nº 2, ex vi artº 663º, nº2, ambos do Código de Processo Civil, o Tribunal de recurso pode decidir de questões que sejam de conhecimento oficioso, ainda que não ... União Europeia e pelo Supremo Tribunal de Justiça, interpretando estes conceitos à luz do próprio direito europeu, tendo os bens sido fabricados em Portugal, destinando-se a ser entregues