325/10.7TATNV-B.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
ordena o cumprimento da prisão subsidiária, não pode dispensar o respeito pelo princípio do contraditório, já que, de outra forma, resultariam violados ditames constitucionais, designadamente o do artigo
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Relator: FREDERICO CEBOLA
ordena o cumprimento da prisão subsidiária, não pode dispensar o respeito pelo princípio do contraditório, já que, de outra forma, resultariam violados ditames constitucionais, designadamente o do artigo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
alínea b), do CPP, revelando interpretação que leva ínsita uma intolerável lesão do princípio do contraditório e do direito de audiência da arguida recorrente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, impõe que o Tribunal oiça as partes antes de conhecer oficiosamente de uma exceção
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
inovada apenas em sede de recurso, desde que tenha sido cumprido o princípio do contraditório (artigo 3.º, n.º 3, do CPC) e o seu conhecimento não implique ... facto nova, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição e do princípio do processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da CRP). III. É abusiva, por ofensa
Relator: ANABELA TEIREIRO
instância) decidir as questões de conhecimento oficioso, após cumprimento do princípio do contraditório, como são as que se prendem com a existência, num contrato de adesão, de cláusulas abusivas ... definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, constitui uma cláusula-surpresa, contrária ao princípio da boa-fé. V—Essa condição adicional introduz um significativo desequilíbrio contratual entre as partes
Relator: CARLA OLIVEIRA
prova que entendessem relevante, a mesma constituirá decisão surpresa, por violação do princípio do contraditório. III- A violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
sentença, de decisão sobre matéria diversa. 2 - Assim, não há violação do principio do esgotamento do poder jurisdicional quando, posteriormente à sentença, o juiz aprecia e condena alguma das Partes ... sido despoletado oficiosamente na sentença pelo próprio juiz por haver necessidade de conferir o contraditório às Partes para se pronunciarem previamente à decisão de tal incidente; 4 - Da mesma forma
Relator: JOSÉ CRAVO
Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II- A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito ... proprium, o tu quoque ou o desequilíbrio no exercício jurídico. IV- O conteúdo do princípio da proibição do tu quoque é o de que quem actua ilicitamente, em desconformidade