81/23.9T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser inovada apenas em sede de recurso, desde que tenha sido cumprido o princípio
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser inovada apenas em sede de recurso, desde que tenha sido cumprido o princípio
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1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
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