1973/16.7T8STR.E2
Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
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Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: CRISTINA FLORA
não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”; II. No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018, impõe ... C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação ... Constituição, e do princípio da igualdade, previsto no art. 13.º n.º 1 da Constituição
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: ANABELA TEIREIRO
cumprimento do princípio do contraditório, como são as que se prendem com a existência, num contrato de adesão, de cláusulas abusivas, por forma a restabelecer a igualdade real entre ... definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, constitui uma cláusula-surpresa, contrária ao princípio da boa-fé. V—Essa condição adicional introduz um significativo desequilíbrio contratual entre as partes
Relator: CARLA OLIVEIRA
produzir a prova que entendessem relevante, a mesma constituirá decisão surpresa, por violação do princípio do contraditório. III- A violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso ... compropriedade está exclusivamente dependente do título, pelo que, o afastamento da “presunção” de igualdade das quotas, que decorre da previsão do nº 2 do art.º 1403 CC só poderá
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MANUEL SOARES
A circunstância de o arguido beneficiar de apoio judiciário não é suficiente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui uma exceção perentória de conhecimento oficioso (objeção), a inexistência de prévia
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - Estaremos perante uma decisão surpresa quando ela comporte