1358/20.9T8VRL.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
princípio do contraditório. III- A violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo o Tribunal da Relação modificar a matéria de facto em conformidade
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Relator: CARLA OLIVEIRA
princípio do contraditório. III- A violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo o Tribunal da Relação modificar a matéria de facto em conformidade
Relator: MATA RIBEIRO
respeita ao seu conhecimento oficioso só tem as exceções indicadas expressamente na lei, conforme decorre do disposto no artº 578º do CPC, sendo, por tal, na generalidade, de conhecimento oficioso ... artº 573º do CPC, que descarta a aplicação do princípio da preclusão. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HENRIQUE ANTUNES
interpretação latitudinária, de modo a vincular o juiz ao dever de aferir da conformidade, substancial e formal, dos títulos dos créditos arrolados naquela lista. II - A abstenção definitiva de impugnação ... qualquer fase da causa. III - O processo de insolvência é dominado por um princípio do inquisitório forte dado que permite a investigação de factos essenciais não invocados pelas partes
Relator: ANA PESSOA
exigida pelo n.º 5 do art.º 1041.º do CC, não pode, conforme claramente decorre do n.º 6, exigir do fiador a satisfação dos direitos de crédito ... não sendo o vício decorrente de tal omissão sanável no âmbito da ação judicial, conforme emerge com clareza e contundência da própria letra da lei. 5. Trata
Relator: ALMEIDA SIMÕES
matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento. II – A nulidade de sentença ocorre quando existe absoluta falta ... processual, mas sim erro de julgamento no conspecto do mérito da causa. IV - O princípio do conhecimento oficioso do direito, permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código