874/15.0GCFAR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
11 resultados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Não há que conhecer de questões apenas arguidas nas alegações de
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A ausência de descrição dos factos indiciados e não indiciados impede
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Uma vez provada a factualidade relevante da simulação o Tribunal não poderia