1973/16.7T8STR.E2
Relator: FRANCISCO XAVIER
económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
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Relator: FRANCISCO XAVIER
económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: CRISTINA FLORA
não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”; II. No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018, impõe ... Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
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I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - A omissão de notificação da arguida para se pronunciar sobre promoção