00372/97
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei - regra do aproveitamento ou princípio da economia
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei - regra do aproveitamento ou princípio da economia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invés, nulidade existiria se a julgadora, nestas circunstâncias, tivesse «aproveitado» a prova anteriormente produzida, em violação do princípio da plenitude da assistência do juiz, vertido no artigo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público. II. Invocada a simulação ... meio de prova quando existe outro meio de prova, que se entende como principio de prova e que torna plausível ou verosímil o facto que se pretende provar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Não há que conhecer de questões apenas arguidas nas alegações de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Podemos definir a subempreitada como o contrato subordinado a um negócio
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo