2497/24.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
junta médica, o sinistrado já tinha completado 50 anos de idade e os peritos médicos nada tenham referido acerca da aplicação desse factor de bonificação por força da idade, deve
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
junta médica, o sinistrado já tinha completado 50 anos de idade e os peritos médicos nada tenham referido acerca da aplicação desse factor de bonificação por força da idade, deve
Relator: MARIA JOÃO MATOS
julgada esta improcedente, quando suspenda a execução), terá de requerer a nomeação de perito que avalie o custo da prestação, passando depois a execução para prestação de facto a tramitar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não
Relator: ISABEL ROCHA
O conhecimento da culpa do lesado imposto pela segunda parte do art
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Uma vez provada a factualidade relevante da simulação o Tribunal não poderia