3992/08.8TBSTB.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A excepção peremptória material estabelecida no art. 86º do RAU é
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A excepção peremptória material estabelecida no art. 86º do RAU é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
autor transmitia, de forma onerosa, aos réus determinados bens, pretendendo sim, que o património ficasse a salvo dos seus credores, tal não pertence ao domínio das relações jurídicas indisponíveis, pelo
Relator: GIL ROQUE
escritura pública, para que o contrato seja válido e o imóvel adquirido entre no património comum do casal, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal