1004/05.2TBLLE.E4
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não pode, de forma alguma, ser qualificada como uma decisão surpresa. II - Ao invés, nulidade existiria se a julgadora, nestas circunstâncias, tivesse «aproveitado» a prova anteriormente produzida, em violação ... repetição dos actos já praticados. III - A omissão do cumprimento das formalidades previstas no n.º 3 do artigo 410.º do CC, constitui uma nulidade atípica, ou mista, não