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  1. TRG

    1358/20.9T8VRL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    regular do processo, sem importarem uma decisão substancial que interfira, em termos definitivos, no conflito de interesses entre as partes, podendo o seu teor ser modificado no decurso da instrução ... Relação modificar a matéria de facto em conformidade com o respeito por essas normas, em substituição do Tribunal recorrido, desde que os autos forneçam todos os elementos necessários