1633/20.4T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
efeitos pretendidos, configurando-se, por isso, como manifestamente improcedente. III) O facto de um menor estar representado por um dos progenitores na acção em que foi reconhecido o crédito
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
efeitos pretendidos, configurando-se, por isso, como manifestamente improcedente. III) O facto de um menor estar representado por um dos progenitores na acção em que foi reconhecido o crédito
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I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
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