4556/18.3T8PBL-G.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a interpretação do art.º 734.º, n.º 1, do CPCiv. no sentido da possibilidade de conhecimento oficioso
14 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a interpretação do art.º 734.º, n.º 1, do CPCiv. no sentido da possibilidade de conhecimento oficioso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O Tribunal não pode conhecer oficiosamente a cessação antecipada do procedimento de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que